A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entidade que reúne montadoras, fornecedores e empresas ligadas à eletromobilidade, divulgou posicionamento oficial sobre a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, publicada em 26 de agosto pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), também conhecido como LIGABOM.
O documento estabelece regras de segurança para a instalação de sistemas de recarga em edifícios novos e existentes. Dias antes, a Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores (ABRAVEI) já havia se manifestado em repúdio, classificando a diretriz como inviável e discriminatória, conforme noticiado pelo Quilowatt.
A ABVE reconhece avanços importantes no texto, especialmente no capítulo que trata da instalação de equipamentos de recarga, conformidade com as normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, exigências de corte de energia, desligamento manual e sinalização, entre outros itens considerados passos positivos para a segurança em novos empreendimentos.
Entretanto, a entidade aponta problemas graves na aplicação às edificações já existentes. A obrigatoriedade de instalar sprinklers (chuveiros automáticos) e sistemas de detecção em toda a garagem sempre que houver equipamentos de recarga é vista como uma medida discriminatória. Para a ABVE, a regra penaliza quem adota infraestrutura confiável e não exige o mesmo em locais sem recarga, impondo custos desproporcionais e desestimulando a modernização.

O texto também apresenta inconsistências técnicas, como a confusão entre modos de recarga e tipos de conector. Ele restringe a recarga aos modos 3 (wallbox) e 4 (rápidos), mas em outro trecho admite “Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE) Tipos 1 e 2” para garagens externas. Confunde modo de recarga (conceito funcional da IEC 61851-1) com tipo de conector (padrão físico). Trata-se de um erro terminológico, já que a recarga em modo 1 é proibida internacionalmente em qualquer circunstância.
Outro ponto levantado é a ausência de referência internacional para a exigência de sprinklers apenas pela presença de carregadores. A própria exposição de motivos da diretriz admite não haver regulamentação global e destaca o caráter pioneiro do documento. A ABVE defende que a segurança deve ser universal, baseada em evidências científicas e em neutralidade tecnológica, lembrando ainda que os maiores incêndios recentes em estacionamentos, como os ocorridos em Liverpool em 2017 e no aeroporto de London Luton em 2023, tiveram origem em veículos a combustão. A entidade recorda que em São Paulo ocorrem, em média, 16 incêndios de carros a combustão por dia, segundo dados oficiais do Corpo de Bombeiros paulista.
A associação também considera impraticáveis os prazos definidos. O texto prevê vigência em 180 dias e aplicação imediata das medidas elétricas para prédios já existentes. A ABVE reforça que a diretriz não seguiu o consenso construído em mais de um ano de diálogo entre entidades como o Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo), o Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo) e a própria ABRAVEI, em conjunto com técnicos do Corpo de Bombeiros paulista, entregue ao governo estadual em junho de 2025.

Na visão da ABVE, a manutenção da diretriz como está pode estimular conflitos entre condôminos, administradores e proprietários de veículos elétricos, além de abrir caminho para judicialização e até iniciativas legislativas que assegurem o “direito à recarga”. A entidade encerra reafirmando disposição para revisar o documento em conjunto com as autoridades, de modo a garantir segurança sem penalizar tecnologias mais limpas, aproveitando a oportunidade de criar uma regulação moderna, tecnicamente viável e segura para todas as edificações.
– A diretriz completa está disponível e pode ser acessada neste link.
– A íntegra da nota pública da ABRAVEI também está disponível e pode ser acessada neste link.
– A nota completa da ABVE pode ser lida neste link.
