São Paulo deu um passo importante para quem tem ou pretende adquirir um veículo elétrico. O governo estadual sancionou a Lei 18.403, publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026, que garante ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação individual de recarga na vaga de garagem privativa, tanto em edifícios residenciais quanto comerciais localizados no estado.
Na prática, a nova norma impede que condomínios proíbam, de forma arbitrária, a montagem de carregadores. O texto é claro: a negativa só poderá ocorrer quando houver impedimento técnico ou risco comprovado à segurança, e a justificativa precisa ser devidamente fundamentada e documentada. Sem essa comprovação, o condômino tem o direito assegurado por lei.
O avanço chega em momento oportuno. A adoção de carros elétricos e híbridos plug-in cresce de forma consistente no Brasil, pressionando a demanda por infraestrutura de recarga fora das vias públicas. Recarregar em casa ou no condomínio é a solução mais prática para a maioria dos motoristas urbanos, mas a ausência de regras claras gerava conflitos frequentes em assembleias e até ações judiciais.
A lei também define que a convenção condominial poderá estabelecer regras sobre a forma de comunicação entre o morador e a administração, os padrões técnicos a serem seguidos e a responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia. O que ela não pode fazer é simplesmente proibir a instalação sem embasamento técnico ou de segurança.
Para síndicos e administradoras, o texto oferece um caminho mais claro. Antes da nova norma, decisões sobre o tema ficavam a cargo de assembleias ou da interpretação da convenção de cada condomínio, o que gerava cenários muito distintos. Agora, há uma base normativa estadual que orienta como proceder.
Do ponto de vista técnico, a instalação de estações de recarga exige atenção redobrada. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define padrões específicos para esse tipo de obra elétrica, e o cumprimento dessas diretrizes é essencial tanto para a segurança do morador quanto para preservar a vida útil da bateria do veículo. Em edifícios mais antigos, a infraestrutura elétrica existente pode demandar adaptações antes da instalação do carregador, e esse custo fica a cargo do condômino interessado.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) celebrou a aprovação da lei. Segundo a entidade, a medida oferece previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos no debate sobre eletromobilidade, incluindo condôminos, proprietários de veículos, engenheiros, o setor da construção civil e a indústria automotiva. A ABVE destacou ainda que São Paulo, com essa iniciativa, se alinha às legislações mais avançadas adotadas em outros países sobre o tema.
O impacto da lei vai além dos atuais donos de elétricos. Quem ainda não fez a troca, mas considera adquirir um veículo eletrificado, passa a ter mais segurança na decisão. Saber que poderá instalar o carregador em casa, sem depender de votos em assembleia ou de boa vontade da administração, remove uma barreira relevante na jornada de compra.



